Estatuto da Venerável Irmandade de N. Sra. da Conceição dos Navegantes

 

ESTATUTO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DOS NAVEGANTES

COMUNIDADE DA VILA DE CONCEIÇÃO DOS NAVEGANTES

PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

 

CAPÍTULO 1

SOBRE O CULTO À IMACULADA CONCEIÇÃO

1°- Em previsão dos méritos de Cristo, a Bem-aventurada Sempre Virgem Maria foi preservada da mancha do pecado original. Está é a base de toda doutrina sobre a Imaculada Conceição de Maria. Não é para a própria glória da Santíssima Virgem que Deus lhe concede suas honras. Mas estas só têm razão de ser em virtude do Cristo Senhor.

2°- Se pela primeira mãe dos Viventes, Eva, entrou o pecado no mundo, é por meio de Maria, a segunda e perfeita Eva, que entra no mundo a Salvação: Jesus Cristo, Nosso Senhor.

3°- Desde longínquos séculos, a Igreja em sua tradição ao lado da piedade popular, reconhece esta tão grande dádiva, construindo Igrejas, Santuários, bem como promovendo as mais diferentes manifestações de louvor a Deus pela Conceição de Maria. Desta Tradição, culminou a proclamação solene do Papa Pio IX em 8 de dezembro de 1854, quando proclamou e definiu oficialmente o dogma da Imaculada Conceição de Maria.


CAPÍTULO 2

SOBRE A VENERÁVEL IRMANDADE

4°- Em 14 de agosto do ano do Senhor de 2020, foi fundada e oficializada a Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Conceição dos Navegantes. Instalada junto à praia da Vila de Conceição dos Navegantes, a Irmandade assume o papel de guardiã do templo ali edificado, bem como de propagadora da devoção à Imaculada Conceição de Maria, promovendo Missas, Novenas, Procissões e catequeses ao povo de Deus, de modo a tornar tão inefável mistério mais conhecido e amado.

5°- Como seguidores do exemplo da Virgem de Nazaré, os membros da Irmandade são chamados a imitar as virtudes de Maria, estando sempre atentos à prática da caridade e da humildade.

6°- A Irmandade Nossa Senhora da Conceição dos Navegantes, no desenvolvimento de suas atividades, não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou convicção política.

7°- Fica a assistência religiosa eclesiástica dos membros da Irmandade à cargo de um clérigo designado como Diretor Espiritual. Estando a Igreja da Irmandade nos limites do território da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, seja sempre o pároco desta paróquia o seu fiel Assistente Espiritual.


CAPÍTULO 3

SOBRE OS IRMÃOS ASSOCIADOS E SUAS FUNÇÕES

8°- Poderão ser admitidos na Irmandade de Nossa Senhora da Conceição dos Navegantes, pessoas de ambos os sexos, leigos e leigas dispostos a se comprometer com o carisma desta Associação Religiosa, qual seja a manutenção dos ofícios religiosos na Capela da Irmandade, no trabalho pastoral de evangelização dos irmãos e irmãs.

9°- O Convite para admissão na Irmandade seja feito por qualquer membro e aprovado pela Mesa Administrativa, na pessoa do Sr. Prior.

10°- Após esta aprovação, sejam os candidatos acolhidos na Irmandade com uma Missa de admissão, onde serão abençoadas suas vestes e recebidas das mãos do Sr. Diretor espiritual da Irmandade.

11°- É dever de todo membro associado participar revestido sua Opa:

I-                   nas Missas oficiais em que aja convocação da presença da Irmandade;

II-                nos eventos principais da Matriz Paroquial, da qual a Irmandade pertence;

III-              nas reuniões e assembleias gerais, quando estas são convocadas;

IV-             Em outras igrejas quando houver convite oficial para participação desta Irmandade.

12°- Fica definido como compromisso mensal da Venerável Irmandade a celebração e participação de Missa em sua capela em cada dia 8, votivo à Imaculada Conceição.

13°- É responsabilidade de todo irmão (a) associado (a) contribuir para manutenção dos bens pertencentes à esta Irmandade, bem como ao culto na Capela da Irmandade.


CAPÍTULO 4

SOBRE AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E O PATRIMÔNIO

14°- Para organização da Irmandade, seja eleita em Assembleia com a presença dos Irmãos e Irmãs associados, uma Mesa Administrativa em que constem:

I-                   Prior- Diretor Geral e Presidente da Associação;

II-                Tesoureiro (a)- Responsável pela administração e prestação de contas dos recursos financeiros;

III-              Secretário (a) Geral- Responsável por registrar e tornar público tudo que seja de interesse da Irmandade;

IV-             Conselheiros Fiscais- Responsáveis por ajudar e fiscalizar o (a) Tesoureiro (a) no exercício de suas funções. O número de conselheiros fiscais seja estabelecido em assembleia de acordo com as reais necessidades.

15°- Cuide a Mesa Administrativa de zelar pelos bens materiais imóveis pertencentes à esta Associação, quais sejam:

I-                   Capela de Nossa Senhora da Conceição dos Navegantes (Capela do Orago da Irmandade);

II-                Gruta de Nossa Senhora da Conceição dos Navegantes;

III-              Cemitério de Nossa Senhora da Boa Morte e Glória.

16°- Cada Mesa Administrativa seja eleita por tempo indeterminado, até que as condições exijam novas eleições.

17°- Deverão ocorrer novas eleições sempre que algum dos membros da irmandade não esteja mais cumprindo cm suas funções por questão de morte ou de afastamento.

18°- Cabe ao Prior convocar Assembleia para eleições.

19°- Que seja registrado em Ata pelo (a) secretário (a) todas as definições das Assembleias da Irmandade.

 

Aprovado pela Mesa Administrativa reunida em Assembleia em 04 de outubro de 2020

 

Kauan Pedro Abels Von Klapperschlange

Prior


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