COMUNIDADE
DA VILA DE CONCEIÇÃO DOS NAVEGANTES
PARÓQUIA
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
CAPÍTULO
1
SOBRE
O CULTO À IMACULADA CONCEIÇÃO
1°- Em previsão dos
méritos de Cristo, a Bem-aventurada Sempre Virgem Maria foi preservada da
mancha do pecado original. Está é a base de toda doutrina sobre a Imaculada
Conceição de Maria. Não é para a própria glória da Santíssima Virgem que Deus
lhe concede suas honras. Mas estas só têm razão de ser em virtude do Cristo
Senhor.
2°- Se pela primeira mãe
dos Viventes, Eva, entrou o pecado no mundo, é por meio de Maria, a segunda e
perfeita Eva, que entra no mundo a Salvação: Jesus Cristo, Nosso Senhor.
3°- Desde longínquos
séculos, a Igreja em sua tradição ao lado da piedade popular, reconhece esta
tão grande dádiva, construindo Igrejas, Santuários, bem como promovendo as mais
diferentes manifestações de louvor a Deus pela Conceição de Maria. Desta
Tradição, culminou a proclamação solene do Papa Pio IX em 8 de dezembro de
1854, quando proclamou e definiu oficialmente o dogma da Imaculada Conceição de
Maria.
CAPÍTULO
2
SOBRE
A VENERÁVEL IRMANDADE
4°- Em 14 de agosto do
ano do Senhor de 2020, foi fundada e oficializada a Venerável Irmandade de
Nossa Senhora da Conceição dos Navegantes. Instalada junto à praia da Vila de
Conceição dos Navegantes, a Irmandade assume o papel de guardiã do templo ali
edificado, bem como de propagadora da devoção à Imaculada Conceição de Maria,
promovendo Missas, Novenas, Procissões e catequeses ao povo de Deus, de modo a
tornar tão inefável mistério mais conhecido e amado.
5°- Como seguidores do
exemplo da Virgem de Nazaré, os membros da Irmandade são chamados a imitar as
virtudes de Maria, estando sempre atentos à prática da caridade e da humildade.
6°- A Irmandade Nossa
Senhora da Conceição dos Navegantes, no desenvolvimento de suas atividades, não
fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou convicção política.
7°- Fica a assistência
religiosa eclesiástica dos membros da Irmandade à cargo de um clérigo designado
como Diretor Espiritual. Estando a Igreja da Irmandade nos limites do
território da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, seja sempre o pároco desta
paróquia o seu fiel Assistente Espiritual.
CAPÍTULO
3
SOBRE
OS IRMÃOS ASSOCIADOS E SUAS FUNÇÕES
8°- Poderão ser admitidos
na Irmandade de Nossa Senhora da Conceição dos Navegantes, pessoas de ambos os
sexos, leigos e leigas dispostos a se comprometer com o carisma desta
Associação Religiosa, qual seja a manutenção dos ofícios religiosos na Capela
da Irmandade, no trabalho pastoral de evangelização dos irmãos e irmãs.
9°- O Convite para
admissão na Irmandade seja feito por qualquer membro e aprovado pela Mesa
Administrativa, na pessoa do Sr. Prior.
10°- Após esta aprovação,
sejam os candidatos acolhidos na Irmandade com uma Missa de admissão, onde
serão abençoadas suas vestes e recebidas das mãos do Sr. Diretor espiritual da
Irmandade.
11°- É dever de todo
membro associado participar revestido sua Opa:
I-
nas Missas oficiais em que aja convocação
da presença da Irmandade;
II-
nos eventos principais da Matriz
Paroquial, da qual a Irmandade pertence;
III-
nas reuniões e assembleias gerais, quando
estas são convocadas;
IV-
Em outras igrejas quando houver convite
oficial para participação desta Irmandade.
12°- Fica definido como
compromisso mensal da Venerável Irmandade a celebração e participação de Missa
em sua capela em cada dia 8, votivo à Imaculada Conceição.
13°- É responsabilidade
de todo irmão (a) associado (a) contribuir para manutenção dos bens
pertencentes à esta Irmandade, bem como ao culto na Capela da Irmandade.
CAPÍTULO
4
SOBRE
AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E O PATRIMÔNIO
14°- Para organização da
Irmandade, seja eleita em Assembleia com a presença dos Irmãos e Irmãs
associados, uma Mesa Administrativa em que constem:
I-
Prior- Diretor Geral e Presidente da
Associação;
II-
Tesoureiro (a)- Responsável pela
administração e prestação de contas dos recursos financeiros;
III-
Secretário (a) Geral- Responsável por
registrar e tornar público tudo que seja de interesse da Irmandade;
IV-
Conselheiros Fiscais- Responsáveis por
ajudar e fiscalizar o (a) Tesoureiro (a) no exercício de suas funções. O número
de conselheiros fiscais seja estabelecido em assembleia de acordo com as reais
necessidades.
15°- Cuide a Mesa
Administrativa de zelar pelos bens materiais imóveis pertencentes à esta
Associação, quais sejam:
I-
Capela de Nossa Senhora da Conceição dos
Navegantes (Capela do Orago da Irmandade);
II-
Gruta de Nossa Senhora da Conceição dos
Navegantes;
III-
Cemitério de Nossa Senhora da Boa Morte e
Glória.
16°- Cada Mesa
Administrativa seja eleita por tempo indeterminado, até que as condições exijam
novas eleições.
17°- Deverão ocorrer
novas eleições sempre que algum dos membros da irmandade não esteja mais
cumprindo cm suas funções por questão de morte ou de afastamento.
18°- Cabe ao Prior
convocar Assembleia para eleições.
19°- Que seja registrado
em Ata pelo (a) secretário (a) todas as definições das Assembleias da
Irmandade.
Aprovado pela Mesa
Administrativa reunida em Assembleia em 04 de outubro de 2020
Kauan
Pedro Abels Von Klapperschlange
Prior